Tutorial gratuito para seguir meu melhor Copy Trader
Quando comecei a pesquisar estratégias de copy trading confiáveis, percebi que a maioria exibia resultados promissores apenas por alguns meses.
Aviso de responsabilidade – Este texto é exclusivamente educacional. Relato minha leitura do ofício da CVM e comento como eu enxergo os impactos para quem oferece e para quem utiliza copytrade no Brasil. Não é recomendação de investimento. Renda variável e mercados alavancados envolvem risco de perda total do capital.
Em 1º de julho de 2025, a CVM publicou o Ofício‑Circular nº 3/2025/CVM/SIN com “Orientações sobre a Prestação de Serviços de Copytrade”. O objetivo declarado é orientar profissionais e plataformas para que cumpram a regulação da CVM e demais normas aplicáveis quando oferecem copytrade no contexto dos mercados financeiro e de capitais no Brasil.
A abertura do ofício define copytrade como a cópia automática das decisões de investimento de outro trader, feita por plataformas especializadas. E já traz a chave interpretativa: quando o copytrade é ofertado com finalidade comercial e cobrança por serviços, pode ser considerado recomendação de investimento, entrando no escopo da análise de valores mobiliários.
A CVM amarra o raciocínio na Resolução CVM nº 20/2021, que regula a atividade de analista de valores mobiliários. Se há produção ou distribuição de informações/recomendações com o objetivo de influenciar decisões de investimento — o que ocorre quando alguém segue, em tempo real, as ordens de um trader — estamos diante de recomendação implícita. Somando‑se a isso habitualidade e remuneração (mensalidade, anuidade, taxas etc.), caracteriza‑se exercício profissional de análise, que requer credenciamento prévio como analista (APIMEC Brasil).
Em linguagem direta: se você vende copytrade na B3 (ou sobre valores mobiliários no mercado brasileiro) e cobra por isso, a CVM entende que você está fazendo análise e, portanto, precisa ser analista credenciado — pessoa física ou jurídica.
O ofício dedica uma seção inteira à transparência de riscos. A orientação é que plataformas e profissionais deixem claro, de forma destacada, que:
Na minha leitura, isso exige uma revisão imediata de páginas de vendas e fluxos de cadastro que hoje prometem “renda passiva” sem colocar os avisos de risco em destaque — exatamente a crítica que eu já fazia há anos e que também aparece na minha análise narrada do documento.
Outro trecho que gerou debate: o ofício afirma que as operações realizadas por analistas, no âmbito do copytrade, devem ocorrer exclusivamente em ambiente simulador, como forma de respeitar períodos de vedação previstos na própria Resolução 20/2021 (art. 13, incisos III e IV). A lógica é evitar que uma recomendação (ainda que implícita) coincida com a execução real do próprio analista — o que poderia ferir regras de conduta.
Na prática, isso reposiciona a figura do “copytrader” que é analista credenciado: sua atuação precisaria observar vedações e simulação segundo a leitura da CVM no ofício — ponto que, inclusive, destaquei no meu vídeo por ser difícil de implementar nas plataformas atuais.
Para quem oferece copytrade pago sobre valores mobiliários
Se você vende assinatura, taxa de adesão, anuidade ou recebe de forma recorrente pelo copy, a mensagem é: credenciamento como analista (APIMEC Brasil) e adequação de conduta. Também será preciso rever comunicações de marketing e ter política clara de riscos.
Para plataformas
Há corresponsabilidade. O documento indica que plataformas também devem garantir que o investidor compreenda os riscos antes de aderir — com avisos destacados e informação operacional suficiente.
Para quem copia
A mensagem é de cautela: o fato de existir uma oferta de copytrade não significa que ela esteja conforme a regulação. Procure por credenciais do profissional, histórico auditado e clareza sobre riscos e metodologia. Esse filtro básico evita parte dos problemas que vimos se acumularem no mercado local.
Eu vejo este ofício como um marco de organização do mercado de copytrade na esfera da CVM — especialmente no que toca a valores mobiliários negociados no Brasil. Ele exige maturidade de quem vende e mais consciência de quem compra. Na minha prática, sigo reforçando avisos de risco, educação e priorizando mercados e estruturas com track record auditável. E, quando o assunto é copytrade na B3, as exigências do ofício devem ser tratadas como piso regulatório a ser cumprido (e fiscalizado).
Nota importante: o ofício trata do copytrade no contexto dos mercados financeiro e de capitais regulados pela CVM. A Resolução 20/2021 e as orientações do ofício valem para análise de valores mobiliários; outras atividades fora desse escopo podem seguir regras diferentes (mas ofertas feitas no Brasil continuam sujeitas às normas locais de conduta e publicidade). Consulte assessoria jurídica para casos específicos.
No meio deste cenário, muita gente me pergunta “como eu ajusto meus processos?” e “o que eu posso continuar fazendo com segurança?”. Dentro da Academia do Hendi de Copy Trade, eu compartilho modelos de aviso de risco, checklists de conformidade, estudos de caso e como avaliar copytrade com dados auditados. Se você quer ver isso na prática, com exemplos reais e templates prontos, vale dar uma olhada nos módulos — isso complementa o entendimento do ofício sem juridiquês.
O Ofício‑Circular nº 3/2025/CVM/SIN não “proíbe” copytrade; ele coloca balizas: quando há cobrança e influência nas decisões do investidor, há análise de valores mobiliários — e, portanto, credenciamento e regras de conduta. Some‑se a isso a ênfase em transparência de riscos e a orientação sobre ambiente simulador para analistas, e temos um recado claro: profissionalização. Para quem copia, o melhor antídoto continua sendo informação de qualidade e escolha criteriosa.
Referências oficiais
– CVM, Ofício‑Circular nº 3/2025/CVM/SIN, “Orientações sobre a Prestação de Serviços de Copytrade”, 01/07/2025. (Página oficial e PDF).
– Resolução CVM nº 20/2021 – regula a atividade de analista de valores mobiliários.
– Minha análise/transcrição do documento e seus impactos práticos.
Reforço do aviso: Este texto relata a minha leitura do ofício e a forma como eu organizo meus processos à luz da regulação. Não é recomendação de investimento, nem parecer jurídico. Invista apenas valores que você pode perder e busque orientação profissional quando necessário.