Aviso de responsabilidade – Este texto é exclusivamente educacional. Relato minha leitura do Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SIN e comento como eu enxergo os impactos para quem oferece e para quem utiliza copytrade no Brasil. Não é recomendação de investimento. Renda variável e mercados alavancados envolvem risco de perda total do capital. CVM copytrade 2025: regras, simulador e o que muda agora!
1) Por que este documento importa
A CVM conecta o tema à Resolução CVM nº 20/2021 (analista de valores mobiliários). Se há recomendação implícita (as ordens do trader influenciam decisões de investimento do seguidor), habitualidade e remuneração (mensalidade, anuidade, taxa), configura-se exercício profissional de análise — que exige credenciamento (APIMEC Brasil), regras de conduta e cuidados adicionais.
Em linguagem direta: se você vende copytrade de valores mobiliários (B3 etc.), a CVM entende que você está fazendo análise; portanto, precisa ser analista credenciado (PF/PJ).
2) O ponto central da CVM: quando copytrade vira “análise”
A CVM amarra o raciocínio na Resolução CVM nº 20/2021, que regula a atividade de analista de valores mobiliários. Se há produção ou distribuição de informações/recomendações com o objetivo de influenciar decisões de investimento — o que ocorre quando alguém segue, em tempo real, as ordens de um trader — estamos diante de recomendação implícita. Somando‑se a isso habitualidade e remuneração (mensalidade, anuidade, taxas etc.), caracteriza‑se exercício profissional de análise, que requer credenciamento prévio como analista (APIMEC Brasil).
Em linguagem direta: se você vende copytrade na B3 (ou sobre valores mobiliários no mercado brasileiro) e cobra por isso, a CVM entende que você está fazendo análise e, portanto, precisa ser analista credenciado — pessoa física ou jurídica.
3) Transparência: riscos à mostra, sempre
O ofício dedica uma seção inteira à transparência de riscos. A orientação é que plataformas e profissionais deixem claro, de forma destacada, que:
- lucros passados não garantem lucros futuros;
- volatilidade e mudanças de mercado podem afetar o desempenho;
- o histórico de performance deve ser explicado (e entendido) pelo investidor;
- o funcionamento do serviço (como a cópia ocorre, critérios de seleção de traders, riscos específicos) deve ser descrito de modo compreensível.
Na minha leitura, isso exige uma revisão imediata de páginas de vendas e fluxos de cadastro que hoje prometem “renda passiva” sem colocar os avisos de risco em destaque — exatamente a crítica que eu já fazia há anos e que também aparece na minha análise narrada do documento.
4) A polêmica do “ambiente simulador”
Outro trecho que gerou debate: o ofício afirma que as operações realizadas por analistas, no âmbito do copytrade, devem ocorrer exclusivamente em ambiente simulador, como forma de respeitar períodos de vedação previstos na própria Resolução 20/2021 (art. 13, incisos III e IV). A lógica é evitar que uma recomendação (ainda que implícita) coincida com a execução real do próprio analista — o que poderia ferir regras de conduta.
Na prática, isso reposiciona a figura do “copytrader” que é analista credenciado: sua atuação precisaria observar vedações e simulação segundo a leitura da CVM no ofício — ponto que, inclusive, destaquei no meu vídeo por ser difícil de implementar nas plataformas atuais.
5) O que muda para cada perfil
Para quem oferece copytrade pago sobre valores mobiliários
Se você vende assinatura, taxa de adesão, anuidade ou recebe de forma recorrente pelo copy, a mensagem é: credenciamento como analista (APIMEC Brasil) e adequação de conduta. Também será preciso rever comunicações de marketing e ter política clara de riscos.
Para plataformas
Há corresponsabilidade. O documento indica que plataformas também devem garantir que o investidor compreenda os riscos antes de aderir — com avisos destacados e informação operacional suficiente.
Para quem copia
A mensagem é de cautela: o fato de existir uma oferta de copytrade não significa que ela esteja conforme a regulação. Procure por credenciais do profissional, histórico auditado e clareza sobre riscos e metodologia. Esse filtro básico evita parte dos problemas que vimos se acumularem no mercado local.
6) O que eu penso (e faço) a partir daqui
Eu vejo este ofício como um marco de organização do mercado de copytrade na esfera da CVM — especialmente no que toca a valores mobiliários negociados no Brasil. Ele exige maturidade de quem vende e mais consciência de quem compra. Na minha prática, sigo reforçando avisos de risco, educação e priorizando mercados e estruturas com track record auditável. E, quando o assunto é copytrade na B3, as exigências do ofício devem ser tratadas como piso regulatório a ser cumprido (e fiscalizado).
Nota importante: o ofício trata do copytrade no contexto dos mercados financeiro e de capitais regulados pela CVM. A Resolução 20/2021 e as orientações do ofício valem para análise de valores mobiliários; outras atividades fora desse escopo podem seguir regras diferentes (mas ofertas feitas no Brasil continuam sujeitas às normas locais de conduta e publicidade). Consulte assessoria jurídica para casos específicos.
7) FAQ
A CVM proibiu copytrade?
Não. Orientou quando a oferta configura análise e quais práticas de transparência/conduta são esperadas.
Preciso ser analista para qualquer cópia?
Para ofertas pagas envolvendo valores mobiliários, a leitura do ofício é que sim: enquadra como análise.
Tenho uma plataforma: o que priorizar já?
Fluxo de aceite consciente, avisos destacados, logs, opção de simulador para analistas e revisão de materiais comerciais.
8) Quer acompanhar como eu aplico essas regras no dia a dia?
No meio deste cenário, muita gente me pergunta “como eu ajusto meus processos?” e “o que eu posso continuar fazendo com segurança?”. Dentro da Academia do Hendi de Copy Trade, eu compartilho modelos de aviso de risco, checklists de conformidade, estudos de caso e como avaliar copytrade com dados auditados. Se você quer ver isso na prática, com exemplos reais e templates prontos, vale dar uma olhada nos módulos — isso complementa o entendimento do ofício sem juridiquês.
9) Referências
– CVM, Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SIN — Orientações sobre a Prestação de Serviços de Copytrade, 01/07/2025 (página oficial & PDF).
– Resolução CVM nº 20/2021 — Analista de valores mobiliários.
– Minha análise aplicada ao ecossistema de copytrade.
Reforço do aviso: Este texto reflete minha leitura do ofício e não é recomendação de investimento nem parecer jurídico. Invista apenas valores que você pode perder.